sábado, 21 de abril de 2012

MEIOS INDIRETOS DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES


PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL - AULA 2


PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL - AULA 1


AÇÃO PENAL - TIRANDO DÚVIDAS


AÇÃO PENAL - AULA 5


AÇÃO PENAL - AULA 4


AÇÃO PENAL - AULA 3


AÇÃO PENAL - AULA 2


AÇÃO PENAL - AULA 1


sábado, 14 de abril de 2012

Seminário Estadual de Ciências Criminais - 29 e 30 de março de 2012


O evento foi promovido pelo TJAP por meio da Escola Judicial do Amapá, que tem como diretor o desembargador Dôglas Evangelista Ramos, em parceria com o IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais). O público alvo do evento foram os acadêmicos do curso de Direito.
O Seminário trouxe para palestrar figuras proeminentes, professores da Universidade de São Paulo, Ministros e desembargadores e autores de renome nacional e internacional.
O evento contou com a presença do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica e Professor Universitário Carmo Antônio de Souza; o Juiz de Direito, Dr. Marcus Alan, que também é professor e doutor e mestre em Direito pela PUC/SP; estavam presentes, também, o Desembargador Carlos Vico Mañas, o Desembargador Alberto Silva Franco, a Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura e o Juiz de Direito Dr. joão Guilherme Lages Mendes que é o coordenador Regional do IBCCRIM.

FOTOS:

O evento contou com atrações musicais 
  
 Palestras:
O Desembargador Carmo Antônio de Souza palestrou sobre "Prevenção e Crimes Ambientais".



Dr. Marcus Alan falou sobre "Mídia e Políticas Públicas Criminais".
O tema "Instituto Brasileiro de Ciências Criminais" ficou com o Dr. João Guilherme Lages Mendes.
A Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura abordou o tema "Visão Panorâmica da Reforma do CPP".

O Desembargador Carlos Vico Mañas explanou sobre "Garantismo e Intervenção Mínima", enquanto o Desembargador Alberto Silva Franco falou sobre Anencefalia.

Alunos da Faculdade Seama - Turma 3º DIN


Para saber mais sobre o IBCCRIM visite o site: www.ibccrim.org.br
















quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF APROVA A GESTANTES DE ANENCÉFALOS DIREITO DE INTERROMPER GRAVIDEZ


Notícias STF
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Quinta-feira, 12 de abril de 2012
STF garante a gestantes de anencéfalos direito de interromper gravidez
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.
Relator vota pela possibilidade da interrupção de gravidez de feto anencéfalo
O relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, votou, nesta terça-feira (11), pela possibilidade legal de interromper gravidez de feto anencéfalo. O ministro considerou procedente o pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar inconstitucional a interpretação dada aos artigos 124, 126 e 128 (incisos I e II) do Código Penal que criminaliza a antecipação terapêutica de parto nos casos de anencefalia.

“A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou o ministro, ao sustentar a descriminalização da prática. Para ele, é inadmissível que o direito à vida de um feto que não tem chances de sobreviver prevaleça em detrimento das garantias à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à saúde e à integridade física, psicológica e moral da mãe, todas previstas na Constituição.

Em voto longo e baseado nas informações colhidas durante quatro dias de audiência pública realizada pelo STF para debater o tema, o ministro Marco Aurélio concluiu que a imposição estatal da manutenção de gravidez cujo resultado final será a morte do feto vai de encontro aos princípios basilares do sistema constitucional. Para ele, obrigar a mulher a manter esse tipo de gestação significa colocá-la em uma espécie de “cárcere privado em seu próprio corpo”, deixando-a desprovida do mínimo essencial de autodeterminação, o que se assemelha à tortura.

“Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”, afirmou, acrescentando estar em jogo a privacidade, a autonomia e a dignidade humana dessas mulheres, direitos fundamentais que devem ser respeitados. Na interpretação do ministro, ao Estado cabe o dever de informar e prestar apoio médico e psicológico à paciente antes e depois da decisão, independente de qual seja ela, o que hoje é perfeitamente viável no Brasil.

Direito à vida

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio sustentou que na ADPF 54 não se discute a descriminalização do aborto, já que existe uma clara distinção entre este e a antecipação de parto no caso de anencefalia. “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida potencial. No caso do anencéfalo, repito, não existe vida possível”, frisou. A anencefalia, que pressupõe a ausência parcial ou total do cérebro, é doença congênita letal, para a qual não há cura e tampouco possibilidade de desenvolvimento da massa encefálica em momento posterior. “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura”, afirmou o ministro.

Nesse sentido, no entendimento do relator, não há que se falar em direito à vida ou garantias do indivíduo quando se trata de um ser natimorto, com possibilidade quase nula de sobreviver por mais de 24 horas, principalmente quando do outro lado estão em jogo os direitos da mulher. Dados apresentados na audiência pública demonstram que a manutenção da gravidez nesses casos impõe graves riscos para a saúde da mãe, assim como consequências psicológicas severas e irreparáveis para toda a família.

Código Penal

Em relação ao fato de não haver menção no Código Penal aos casos de anencefalia como quesito autorizador de interrupção de gravidez, o ministro Marco Aurélio argumentou que nas décadas de 30 e 40, quando foi editado o Código Penal hoje vigente, a medicina não possuía os recursos técnicos necessários para identificar previamente esse tipo de anomalia fetal. “Mesmo à falta de previsão expressa no Código Penal de 1940, parece-me lógico que o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”, afirmou.

Além disso, ele lembrou que, naquela época, o legislador, para proteger a honra mental e a saúde da mulher, estabeleceu que o aborto em gestação oriunda do estupro não seria crime, situação em que o feto é plenamente viável. “Se a proteção ao feto saudável é passível de ponderação com direitos da mulher, com maior razão o é eventual proteção dada ao feto anencéfalo”, ponderou.

Estado laico

Ao proferir seu voto, o ministro reforçou ainda o caráter laico do Estado brasileiro, previsto desde a Carta Magna de 1891, quando da transição do Império à República. “A questão posta nesse processo – inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual configura crime a interrupção de gravidez de feto anencéfalo - não pode ser examinada sob os influxos de orientações morais religiosas”, frisou.

Assim como ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 - sobre possibilidade de realização das pesquisas científicas com células-tronco embrionárias, em que o STF primou pela laicidade do Estado - para o ministro, as concepções morais e religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada. “O Estado não é religioso, tampouco é ateu. O Estado é simplesmente neutro”, concluiu.

Doação de órgãos

Ao sustentar seu entendimento, o ministro Marco Aurélio também afastou a premissa utilizada em prol da defesa do anencéfalo de que os seus órgãos poderiam ser doados. Segundo ele, além de ser vedada a manutenção de uma gravidez somente para viabilizar a doação de órgãos, essa possibilidade é praticamente impossível no caso de anencefalia, pois o feto terá outras anomalias que inviabilizariam a prática. Obrigar a mulher a manter a gravidez apenas com esse propósito, para o relator, seria tratá-la a partir de uma perspectiva utilitarista, de instrumento de geração de órgãos para doação, o que também fere o princípio da dignidade da pessoa humana.

Dados

Até o ano de 2005, os juízes e Tribunais de Justiça formalizaram cerca de 3 mil autorizações para interromper gestações em decorrência da impossibilidade de sobrevivência do feto, o que demonstra, segundo constatou o ministro Marco Aurélio, a necessidade de o STF se pronunciar sobre o tema. Conforme mencionou no início de seu voto, o Brasil é o quarto país do mundo em casos de fetos anencéfalos, ficando atrás do Chile, México e Paraguai. A incidência é de aproximadamente um em cada mil nascimentos, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), obtidos entre 1993 e 1998 e citados pelo relator no voto.

MC/AD
fonte

DIR. PROC. CIVIL - FASE POSTULATÓRIA


DIR. PROC. CIVIL - FASE POSTULATÓRIA


DIR. PROC. CIVIL - FASE POSTULATÓRIA


quarta-feira, 11 de abril de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - FASE POSTULATÓRIA


DIREITO PENAL - SUA EVOLUÇÃO - PROF. ROGÉRIO GRECO


DIREITO PENAL - REINCIDÊNCIA COMO AGRAVANTE


DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME 5


DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME 4


DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME 3


DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME 2


DIREITO PENAL - TEORIA DO CRIME



CNJ DEVE REGULAMENTAR GREVE NO JUDICIÁRIO


Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal...  - 10 de Abril de 2012

CNJ deve regulamentar greve no judiciário nesta terça (10)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutirá nesta terça feira (10/4), em sessão plenária, a proposta de Ato Normativo nº 001415-28.2012.2.00.0000, que pretende regulamentar o direito de greve dos servidores públicos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) defende o adiamento da votação da matéria para que seja realizada uma audiência pública, aberta à participação de todas as entidades representativas de servidores do Poder Judiciário, das Centrais Sindicais, do Ministério Público do Trabalho, entre outros movimentos organizados. A ideia é de que o Conselho discuta o regulamento em conjunto com as entidades e não em reunião fechada. No entanto, é preciso lembrar que o CNJ não tem competência para regulamentar o direito de greve.
De relatoria do Conselheiro Gilberto Valente, a medida foi proposta durante o julgamento de dois Pedidos de Providências (PP 0000098-92.2012.2.00.0000 e PP 0000096-25.2012.2.00.0000) e do recurso no PP 0000136-07.2012.2.00.0000. Nos três casos, servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição nos estados do Pará e Amapá) questionavam a decisão de descontar o salário de servidores grevistas e reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados. Por maioria (12 votos a três), o plenário acompanhou o voto do conselheiro Gilberto Martins, declarando a legalidade da decisão do TRT-8 de cortar o ponto dos funcionários que participaram da greve. Os conselheiros levaram em consideração outros casos similares julgados pelo CNJ.
Desconto de grevistas e Ficha Limpa no Judiciário na última sessão sob a presidência de Peluso 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, a partir das 9h desta terça-feira (10/4), sua 145ª sessão ordinária. Um dos assuntos em destaque é a proposta de edição de enunciado administrativo consolidando a posição favorável do plenário do CNJ ao corte de ponto de dias parados dos servidores em razão de greve. A proposta consta no Ato Normativo 0001415-28.2012.2.00.0000, cujo relator é o conselheiro Gilberto Martins.

O plenário deve retomar a votação da proposta de resolução que proíbe, no Poder Judiciário, a ocupação de cargos comissionados ou funções de confiança por pessoas condenadas por atos hoje tipificados como causa de inelegibilidade (projeto conhecido como Ficha Limpa). O assunto está previsto no Ato Normativo 0000898-23.2012.2.00.000, cuja discussão foi suspensa na 144ª. sessão, de 26 de março, por pedido de vista regimental do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.
A proposta, de autoria do CNJ, é relatada pelo conselheiro Bruno Dantas e prevê a aplicação, nos tribunais, de restrições equivalentes às da Lei 135/2010, conhecida comoLei da Ficha Limpa. Na última sessão, antes de ter sua apreciação suspensa, a ideia recebeu votos favoráveis do relator e dos conselheiros Marcelo Nobre e Jorge Hélio.
Fonte: CSPB, Fenajud e Agência CNJ de Notícias

Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal...  - 10 de Abril de 2012