quarta-feira, 27 de março de 2013

VÍDEO - TEORIA GERAL DOS RECURSOS


ATIVIDADE DE DIR. PROC. CIVIL


ATIVIDADE (AV 1)o 

Elias Valente, membro de uma tradicional família do buritizal, foi condenado a restistuir o quadro "açaí com farinha - duas preciosidades" de um importante artista mazaganense para o Marchanel Zulu do curiaú avaliado em R$ 180.000,00 pois não efetuou o pagamento na data acordada, considerando que o quadro estava na casa de Elias em Kourou (Guiana Francesa). Na sentença condenatória de obrigação de obrigação de dar coisa certa, proferida em 2o de maio de 2012, em audiência o juiz proferiu que o quadro fosse entregue a Zulu do curiau no dia 01 de julho de 2012, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$3.000,00 por dia de atraso no cumprimento de obrigação. A sentença transitou em julg
do em 04 de julho de 2012, sem que houvesse apelação.  Considerando que receberia o quadro em breve, o Marchand Zulu e vende-o a outro admirador do quadro a Carlos Piratinhas, terceiro de boa fé, que desconhecendo a decisão, pagou R$ 60.000,00 à vista. Em decorrência, Elias descumpriu a ordem judicial de dar a coisa certa, qual seja entregar o quadro a Zulu. Pergunta-se:

1) Quais os dispositivos do CPC aplicáveis ao caso? Fundamente.
2) Que medidas podem ser adotadas pelo advogado de Zulu do seu cliente?
3) Carlos Piratinhas, terceiro de boa fé, adquirente pode ser prejudicado no caso?
4) cumprimento de sentença, é correto afirmar que houve fraude a execução?
5) Zulu pode requerer indenização?
6) Supondo que o quadro seja encontrado com avarias em posse de Carlos, perdendo quase o seu valor, que medidas poderiam serem tomadas em favor de Zulu?

Obs. Deve ser feito manuscrito