“O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade” (John Locke)
quarta-feira, 11 de abril de 2012
CNJ DEVE REGULAMENTAR GREVE NO JUDICIÁRIO
Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal... - 10 de Abril de 2012
CNJ deve regulamentar greve no judiciário nesta terça (10)
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutirá nesta terça feira (10/4), em sessão plenária, a proposta de Ato Normativo nº 001415-28.2012.2.00.0000, que pretende regulamentar o direito de greve dos servidores públicos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) defende o adiamento da votação da matéria para que seja realizada uma audiência pública, aberta à participação de todas as entidades representativas de servidores do Poder Judiciário, das Centrais Sindicais, do Ministério Público do Trabalho, entre outros movimentos organizados. A ideia é de que o Conselho discuta o regulamento em conjunto com as entidades e não em reunião fechada. No entanto, é preciso lembrar que o CNJ não tem competência para regulamentar o direito de greve.
De relatoria do Conselheiro Gilberto Valente, a medida foi proposta durante o julgamento de dois Pedidos de Providências (PP 0000098-92.2012.2.00.0000 e PP 0000096-25.2012.2.00.0000) e do recurso no PP 0000136-07.2012.2.00.0000. Nos três casos, servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição nos estados do Pará e Amapá) questionavam a decisão de descontar o salário de servidores grevistas e reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados. Por maioria (12 votos a três), o plenário acompanhou o voto do conselheiro Gilberto Martins, declarando a legalidade da decisão do TRT-8 de cortar o ponto dos funcionários que participaram da greve. Os conselheiros levaram em consideração outros casos similares julgados pelo CNJ.
Desconto de grevistas e Ficha Limpa no Judiciário na última sessão sob a presidência de Peluso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, a partir das 9h desta terça-feira (10/4), sua 145ª sessão ordinária. Um dos assuntos em destaque é a proposta de edição de enunciado administrativo consolidando a posição favorável do plenário do CNJ ao corte de ponto de dias parados dos servidores em razão de greve. A proposta consta no Ato Normativo 0001415-28.2012.2.00.0000, cujo relator é o conselheiro Gilberto Martins.
O plenário deve retomar a votação da proposta de resolução que proíbe, no Poder Judiciário, a ocupação de cargos comissionados ou funções de confiança por pessoas condenadas por atos hoje tipificados como causa de inelegibilidade (projeto conhecido como Ficha Limpa). O assunto está previsto no Ato Normativo 0000898-23.2012.2.00.000, cuja discussão foi suspensa na 144ª. sessão, de 26 de março, por pedido de vista regimental do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.
A proposta, de autoria do CNJ, é relatada pelo conselheiro Bruno Dantas e prevê a aplicação, nos tribunais, de restrições equivalentes às da Lei 135/2010, conhecida comoLei da Ficha Limpa. Na última sessão, antes de ter sua apreciação suspensa, a ideia recebeu votos favoráveis do relator e dos conselheiros Marcelo Nobre e Jorge Hélio.
Fonte: CSPB, Fenajud e Agência CNJ de Notícias
Extraído de: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal... - 10 de Abril de 2012
sábado, 31 de março de 2012
SENADO APROVA PROJETO DE PREVIDÊNCIA
Extraído de: Previdência Associativa do Ministério Público e da Just... - 29 de Março de 2012
Funpresp: Senado aprova projeto de novo modelo de previdência
Brasília - O Senado aprovou ontem (28) a criação das fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) que prevê a implantação de três fundos independentes de previdência complementar para os servidores federais dos Três Poderes: a Funpresp-Exe, do Poder Executivo; a Funpresp-Leg, para o Legislativo; e a Funpresp-Jud para o Judiciário. A aprovação do projeto é vista como fundamental pelo governo para reduzir o déficit na Previdência Social.
Pelo projeto aprovado, quando um servidor público federal se aposentar, ele receberá do Instituto Nacional de Previdência Social, no máximo, o teto previsto em lei -que atualmente é R$ 3.916,20. Para garantir um valor equivalente ao salário que tem na ativa, a aposentadoria do servidor será complementada pela fundação de previdência complementar relativa ao poder para o qual trabalha.
Para isso, além de contribuir com 11% do teto do regime geral da Previdência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele também deverá contribuir com mais 8,5% para o fundo complementar. O órgão onde o servidor trabalha também contribuirá com 8,5% para a previdência complementar. O modelo complementar é optativo e o servidor poderá escolher não contribuir e se aposentar recebendo apenas os vencimentos pagos pelo INSS.
A manutenção da Funpresp será garantida pela contribuição paritária dos servidores públicos federais e da União, ou seja, cada um entracom 50% dos recursos captados. Cada funcionário decidirá anualmente o percentual de seus vencimentos a ser descontado em folha. Os benefícios serão pagos em caráter vitalício, após 35 anos de contribuição para homens, 30 anos para mulheres, e segundo as regras vigentes para aposentadorias especiais.
A gestão da Funpresp deverá ser exercida por membros do conselho deliberativo, que será composto em número igual de servidores e representantes da União: seis membros indicados pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, para mandatos de quatro anos. Os representantes de cada poder indicarão os quatro membros do conselho fiscal. Caberá aos conselheiros a indicação de dois dos quatro diretores executivos do fundo. Mais dois diretores deverão ser eleitos diretamente pelos participantes da fundação.
Para garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu aporte financeiro de R$ 100 milhões no Orçamento de 2012. Metade desses recursos será destinada à manutenção do fundo do Executivo e R$ 25 milhões para cada fundo do Legislativo e Judiciário. De acordo com a matéria aprovada, a Funpresp será fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), tal como os demais fundos de previdência complementar em funcionamento no país. A contratação de servidores efetivos para a fundação deverá ser feita por concurso público.
As novas regras valem para os servidores públicos contratados a partir da sanção da lei, que deve ocorrer em até 15 dias. Os servidores que já estão na ativa continuarão com o mesmo regime de previdência no qual o benefício é equivalente ao salário integral e pago pelo INSS.
(Jornal do Brasil)
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