sábado, 31 de março de 2012

SENADO APROVA PROJETO DE PREVIDÊNCIA



Extraído de: Previdência Associativa do Ministério Público e da Just...  - 29 de Março de 2012

Funpresp: Senado aprova projeto de novo modelo de previdência



Brasília - O Senado aprovou ontem (28) a criação das fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) que prevê a implantação de três fundos independentes de previdência complementar para os servidores federais dos Três Poderes: a Funpresp-Exe, do Poder Executivo; a Funpresp-Leg, para o Legislativo; e a Funpresp-Jud para o Judiciário. A aprovação do projeto é vista como fundamental pelo governo para reduzir o déficit na Previdência Social.
Pelo projeto aprovado, quando um servidor público federal se aposentar, ele receberá do Instituto Nacional de Previdência Social, no máximo, o teto previsto em lei -que atualmente é R$ 3.916,20. Para garantir um valor equivalente ao salário que tem na ativa, a aposentadoria do servidor será complementada pela fundação de previdência complementar relativa ao poder para o qual trabalha.
Para isso, além de contribuir com 11% do teto do regime geral da Previdência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele também deverá contribuir com mais 8,5% para o fundo complementar. O órgão onde o servidor trabalha também contribuirá com 8,5% para a previdência complementar. O modelo complementar é optativo e o servidor poderá escolher não contribuir e se aposentar recebendo apenas os vencimentos pagos pelo INSS.
A manutenção da Funpresp será garantida pela contribuição paritária dos servidores públicos federais e da União, ou seja, cada um entracom 50% dos recursos captados. Cada funcionário decidirá anualmente o percentual de seus vencimentos a ser descontado em folha. Os benefícios serão pagos em caráter vitalício, após 35 anos de contribuição para homens, 30 anos para mulheres, e segundo as regras vigentes para aposentadorias especiais.
A gestão da Funpresp deverá ser exercida por membros do conselho deliberativo, que será composto em número igual de servidores e representantes da União: seis membros indicados pelo Executivo, Legislativo e Judiciário, para mandatos de quatro anos. Os representantes de cada poder indicarão os quatro membros do conselho fiscal. Caberá aos conselheiros a indicação de dois dos quatro diretores executivos do fundo. Mais dois diretores deverão ser eleitos diretamente pelos participantes da fundação.
Para garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu aporte financeiro de R$ 100 milhões no Orçamento de 2012. Metade desses recursos será destinada à manutenção do fundo do Executivo e R$ 25 milhões para cada fundo do Legislativo e Judiciário. De acordo com a matéria aprovada, a Funpresp será fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), tal como os demais fundos de previdência complementar em funcionamento no país. A contratação de servidores efetivos para a fundação deverá ser feita por concurso público.
As novas regras valem para os servidores públicos contratados a partir da sanção da lei, que deve ocorrer em até 15 dias. Os servidores que já estão na ativa continuarão com o mesmo regime de previdência no qual o benefício é equivalente ao salário integral e pago pelo INSS.
(Jornal do Brasil)










DUAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO


Extraído de: JurisWay  - 13 horas atrás

Congresso promulga duas emendas à Constituição

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Da Redação
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em sessão solene, promulgaram, nesta quinta-feira (29), as Emendas Constitucionais 69 e 70//2012.
O presidente do Senado, José Sarney, abriu a sessão, na qual também está presente o presidente da Câmara, Março Maia.
A primeira Emenda altera os artigos 2122 e 48 da Constituição Federal para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país.
A segunda acrescenta o artigo 6º-A à Emenda Constitucional 41/2003 para garantir benefício integral aos servidores aposentados por invalidez que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003.
A sessão acontece no Plenário do Senado.
Agência Senado

quarta-feira, 21 de março de 2012


Lei da Ficha Limpa não perdoa condenados por
colegiados de juízes



O assessor jurídico dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), Orlando Júnior, esclareceu, ontem, que a Lei da Ficha Limpa, que passa a vigorar nas eleições municipais do corrente ano, impede de concorrer nos pleitos somente aqueles condenados em decisões proferidas por um Tribunal de Justiça.
Conforme o esclarecimento, os pretensos candidatos condenados por júri singular podem concorrer nas eleições, “mas por conta e risco próprios”, no dizer de Orlando Júnior.
O assessor jurídico explicou que o condenado por um juiz tem o direito de recorrer da decisão ao pleno do Tribunal de Justiça do seu estado, e depois ao STJ ou TSE, e finalmente ao STF, no caso das sucessivas decisões não lhe favorecerem.
Se o procedimento for feito ao mesmo tempo em que ocorre o processo eleitoral, e a pessoa for eleita, lá na frente poderá perder o cargo eletivo, no caso da decisão colegiada da Justiça lhe ser desfavorável.
Mesmo que o condenado pelo júri singular não recorra aos tribunais plenos, inevitavelmente se tornará inelegível, porque o processo desembocará como transitado em julgado.
O assessor jurídico Orlando Júnior deu a explicação ao ser questionado sobre o que acontecerá no caso dos envolvidos na Operação Mãos Limpas, da Polícia Federal, saírem candidatos nas eleições municipais de 2012.
O caso Mãos Limpas já está na instância do Superior Tribunal de Justiça que inclusive já teria indiciado alguns dos envolvidos.

fonte:
http://www.diariodoamapa.com.br/politica.htm 

AMANHÃ, é PSICOLOGIA JURÍDICA.

Caros colegas, amanhã é o dia da nossa avaliação de Psicologia Jurídica, ESTUDEM!!!


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SEAMAdireito


Investigações da Corregedoria do CNJ sobre juízes paulistas serão retomadas esta semana

21/3/2012 


A partir desta semana, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai retomar as investigações sobre os rendimentos de juízes em São Paulo. A investigação sobre os juízes paulistas será feita por amostragem, ou seja, a investigação não vai atingir todos os 354 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo informou o órgão por meio da assessoria de imprensa. A investigação por amostragem, de acordo com a Corregedoria do CNJ, é a mesma adotada em outros tribunais do país.

No início do mês, em visita a São Paulo, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, havia anunciado que o órgão estava retomando a análise da evolução patrimonial de alguns magistrados e da folha de pagamento dos tribunais.

O processo investigativo sobre movimentações financeiras em 22 tribunais, tanto na área federal como estadual, tinha sido suspenso, em dezembro, por força de uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, em fevereiro, a liminar foi parcialmente derrubada por outra decisão do ministro do Supremo, Luiz Fux, que autorizou a continuidade das investigações, vetando apenas o uso de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central.

Assim, as investigações na corte paulista deverão seguir critérios de rotina, com o cruzamento de informações das folhas de pagamento com a declaração de Imposto de Renda dos magistrados e servidores.

Em entrevista na tarde de ontem (20), o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, disse que não vê novidade ou anomalias na decisão do CNJ em investigar os juízes paulistas.

"Ao CNJ, na sua atividade rotineira, cabe o controle administrativo dos tribunais e de suas contas. Isso significa que nós, integrantes de todos os tribunais, em primeiro e segundo graus de todo o Brasil, estamos sujeitos à dupla investigação. Somos fiscalizados pelos tribunais de Conta da União e dos estados e, além disso, somos também fiscalizados pelo CNJ, que tem essa atividade de verificar a adequação dos pagamentos administrativos, sejam eles em matérias de vencimento sejam em outras matérias quaisquer vinculadas à atividade administrativa do Poder Judiciário brasileiro", disse Calandra.

Segundo ele, os juízes paulistas "não têm nada a esconder". "Queremos que [isso] seja apurado. Tanto é assim que o presidente Sartori [Ivan Sartori, presidente do TJSP] instaurou um procedimento para verificar se houve alguma irregularidade, quem é responsável por ela, se há alguma responsabilidade. Queremos que tudo seja absolutamente claro", disse o presidente da AMB.

Procurado, o Tribunal de Justiça até o momento não se pronunciou sobre a investigação do CNJ.


Fonte: Agência Brasil

domingo, 18 de março de 2012

CASA DE ALBERGADO - PROF. AURINEY BRITO


Primeira petição via Facebook no Brasil





























Luiz Flávio Gomes
Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

Dicas de sucesso do prof. LFG
12/03/2012 - 21:393959 views - 7 comentários
LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)
 
Meus amigos: a tecnologia existe para ser bem utilizada. A tecnologia não nasceu do nada. Nasceu de obra humana. Logo, para as coisas boas do ser humano pode e deve ser utilizada. Para evitar a burocracia, sobretudo. Sou totalmente favorável à descartorialização e desburocratização dos atos investigatórios e processuais. Parabéns aos doutores Advogado criminalista Elias Mattar Assad e o Delegado de Homicídios da capital do Paraná Rubens Recalcatti pela iniciativa. Avante!

quarta-feira, 14 de março de 2012

PSICOLOGIA JURÍDICA: NOSSO DEBATE - LEI DA PALMADA, opine a respeito.



PROJETO DE LEI Nº 2654 /2003 
(Da Deputada Maria do Rosário) 
Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do 
Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito 
da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, 
mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer 
propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.  
O Congresso Nacional decreta:  
Art. 1o – São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:  
Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma 
de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a 
alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público 
ou privado ou em locais públicos.  
Parágrafo único – Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de 
vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em conseqüência, 
entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação sócio-econômica.  
Art. 18B – Verificada a hipótese de punição corporal em face de criança ou adolescente, 
sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, os pais, professores ou 
responsáveis ficarão sujeitos às medidas previstas no artigo 129, incisos I, III, IV e VI desta 
lei, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.  
Art. 18 D – Cabe ao Estado, com a participação da sociedade:  
I. Estimular ações educativas continuadas destinadas a conscientizar o público sobre a 
ilicitude do uso da violência contra criança e adolescente, ainda que sob a alegação de 
propósitos pedagógicos;  
II. Divulgar instrumentos nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do 
adolescente;  
III. Promover reformas curriculares, com vistas a introduzir disciplinas voltadas à proteção 
dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 27 e 35, da Lei 9394, de 
20/12/1996 e do artigo 1º da Lei 5692, de 11/08/1971, ou a introduzir no currículo do 
ensino básico e médio um tema transversal referente aos direitos da criança, nos moldes dos Parâmetros Curriculares Nacionais.  
Art. 2o – O artigo 1634 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (novo Código Civil), passa a ter 
seguinte redação:  
"Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:  
VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem 
obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição".  
Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

PROGRAMAÇÃO DAS PROVAS



 DIR. PENAL II,     PROC. CIVIL,    PSICOLOGIA,     CRIMINOLOGIA,    DIR. CONSTITUCIONAL,    DIR. CIVIL


G1       20/03             21/03           22/03             23/03               26/03                28/03
G2       29/05             28/05           24/05             25/05               21/05                30/05
G3       11/06             11/06           11/06             11/06               11/06                11/06
G4       22/06             20/06           27/06             22/06               18/06                21/06

sexta-feira, 9 de março de 2012

PROCESSO CIVIL - PETIÇÃO INICIAL - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES 2

PROCESSO CIVIL - PETIÇÃO INICIAL - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

PROCESSO CIVIL - PETIÇÃO INICIAL 2

PROCESSO CIVIL - PETIÇÃO INICIAL

DIREITO CIVIL DAS OBRIGAÇÕES

PROCESSO CIVIL - DAS OBRIGAÇÕES

PROCESSO CIVIL - DAS OBRIGAÇÕES

PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE

PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE

PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE

PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE

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DIREITO PENAL