terça-feira, 20 de novembro de 2012

O JULGAMENTO DO GOLEIRO BRUNO


Acusação explora crueldade do assassinato de Eliza
MP e assistentes de acusação conseguem reforçar para os jurados a ideia de que a jovem foi assassinada. Delegada detalhou o momento da execução
Depois de um primeiro dia de julgamento controlado pelos advogados de defesa, Ministério Público e assistentes de acusação conseguiram, nesta terça-feira, reforçar para os jurados a versão de que Eliza Samudio foi morta em um crime bárbaro. E a defesa do goleiro Bruno e demais réus acusados pelo crime viu minguar seu principal objetivo no júri: o de aproveitar que o corpo nunca foi encontrado para negar a existência do crime. “Foi um dia de vitórias para a acusação, com a confirmação de depoimentos e relatos contundentes das três testemunhas ouvidas em plenário”, avaliou Cidnei Karpinski, assistente de acusação que representa o pai de Eliza Samudio.
O inferno pessoal do goleiro Bruno tem três degraus no momento: a pior e mais pesada pena virá caso os jurados considerem que sim, Eliza foi assassinada, e que sim, foi ele o mandante; uma hipótese um pouco mais amena seria a de o júri confirmar que houve o crime, mas considerar que o ex-amante, pai do menino Bruninho, apesar de ser o principal interessado no sumiço, nada sabia, ou não teve responsabilidade no homicídio; o desfecho mais improvável, e mais positivo para todos os réus, seria o de simplesmente concluir que não houve crime. Para este último resultado, é vital manter acesa a dúvida, ainda que para isso os advogados de defesa tenham que confundir o júri, ou simplesmente atordoar os sete selecionados que vão decidir o futuro dos réus.
Ao longo da sessão desta terça-feira no Fórum de Contagem, a acusação conseguiu avanços, depois de um primeiro dia controlado pela defesa. O primeiro deles foi a decisão da juíza Marixa Fabiane Rodrigues, de multar os advogados Ércio Quaresma, Zanone de Oliveira Júnior e Fernando Costa Oliveira Magalhães, integrantes da equipe de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola. Os três abandonaram o plenário do júri no primeiro dia. Cada um terá de pagar 18.660 reais, pela atitude "injustificada que não encontra respaldo legal" e "causa grande prejuízo ao estado". Marixa sinalizou, assim, que as manobras não serão toleradas.
A primeira testemunha ouvida no segundo dia de júri foi João Batista Alves Guimarães. O depoimento foi rápido, e serviu ao objetivo da acusação de afirmar que o ex-motorista de Bruno, Cleiton Gonçalves, não sofreu coação quando depôs, à Polícia Civil, contando que ouviu dos amigos de Bruno que “Eliza já era”. Na véspera, os advogados de defesa tentaram deixar a impressão de que Cleiton, frequentemente envolvido em bebedeiras, não teria condição de fazer relatos fiéis ao que diz ter presenciado ou ouvido.
Em seguida, foi a vez do interrogatório à delegada Ana Maria Santos, que relembrou detalhes da investigação e o depoimento de Jorge Luiz Lisboa Rosa, primo do goleiro, que era menor de idade em 2010. O promotor Henry Wagner fez deste período uma espécie de “depoimento indireto” de Jorge Luiz: leu trechos do depoimento do rapaz e perguntou à delegada como ela e o interrogado sentiam-se naquele instante. "O menor contou que Macarrão amarrou as mãos de Eliza e a chutou. Depois, Bola deu uma gravata nela. Nesse momento, em que Eliza era apertada, ela foi arregalando os olhos, que foram ficando vermelhos, cor de sangue, e a língua foi indo para fora. Saiu espuma da boca. Ela caiu no chão e, depois de poucos movimentos, parou", relatou Ana Maria. Macarrão, nesse momento, chegou a chorar, dizendo que a delegada mentia.
A terceira testemunha do dia – quarta, desde o início do julgamento – foi Jaílson Alves de Oliveira, detento que diz ter ouvido uma confissão de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, sobre o assassinato de Eliza. O depoimento também foi positivo para a acusação. Jaílson disse ter sido ameaçado por Bruno, e chegou a apontar o dedo para o goleiro, desafiando-o a desmenti-lo. Bruno afirmou não conhecer a testemunha.
Diante do júri, o embate mais importante é exatamente sobre a existência ou não do crime. As mudanças ocorridas no grupo de advogados, nesta terça-feira, acabaram prejudicando o empenho dos defensores para convencer o júri de que Eliza está viva. A manobra do dia, operada pelo próprio Bruno, com orientação dos advogados, tentou repetir o resultado obtido na véspera por Ércio Quaresma, que defende o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola. Na segunda-feira, Quaresma e seus assistentes fingiram abandonar o caso para obrigar a juíza Marixa Fabiane Rodrigues a desmembrar o processo, o que significa julgar separadamente o processo a que responde o ex-policial. Bruno tentou fazer o mesmo: nos primeiros minutos da sessão, destituiu seu principal defensor, Rui Pimenta. Pediu, então, um prazo para escolher novo advogado. Diante da negativa da juíza, tentou destituir seu outro defensor, Francisco Simim, com a alegação de que, sendo ele o único defensor de Dayanne Souza (ex-mulher do goleiro), ela poderia ser prejudicada. Neste momento, falou mais alto a experiência do promotor Henry Wagner e da própria juíza: o MP pediu o desmembramento do processo de Dayanne, e a presidente do júri imediatamente atendeu o pleito.
A substituição de peças na defesa de Bruno criou uma situação que poderá ser explorada pela acusação: dois dos defensores que passaram pelo grupo já admitiram, com conhecimento do processo, que Eliza Samudio foi assassinada. O primeiro foi o próprio Pimenta, que em entrevista a VEJA afirmou que Eliza Samudio foi assassinada, mas que seu cliente (Bruno) não tinha responsabilidade sobre essa ação. O segundo, apresentado no início da tarde, foi Tiago Lenoir Moreira, que na segunda-feira, pelo Twitter, sugeriu que Bruno e Macarrão deveriam confessar o crime e, assim, tentar responder por crime culposo (sem intenção). Escreveu Lenoir: “Bruno e Macarrão deveriam confessar o crime de homicídio e negar a ocultação de cadáver e sequestro. Daí pega (sic) 6 anos e volta a jogar bola”.
O comentário no microblog foi apagado. Mas dificilmente a mudança de opinião de Lenoir vai passar em branco diante dos jurados. Formalmente, ele só fala pelos réus a partir do momento que é assume o caso. Mas, como ele próprio admitiu, por trabalhar com o advogado Francisco Simim – que passou a comandar a defesa de Bruno – teve acesso aos mais de 60 volumes e as mais de 15.000 páginas do processo de sequestro e morte de Eliza Samudio.
Quarta-feira – A primeira expectativa para a quarta-feira será a de uma decisão de Marixa Fabiane Rodrigues sobre um pedido do Ministério Público para eliminar seis testemunhas que foram flagradas usando celulares no hotel onde estão hospedadas – elas deveriam estar incomunicáveis. Duas das testemunhas são o caseiro Elenílson Vítor, que viu Eliza no sítio do goleiro Bruno, e a mãe da jovem, Sônia de Fátima Moura – testemunha de acusação e de defesa.
A eliminação das testemunhas pode ser uma vitória momentânea para a acusação. Mas é pouco provável que todas sejam eliminadas. Caso a juíza decida tirar do processo seis pessoas que podem ser usadas pela defesa, os advogados de Bruno podem alegar que há cerceamento de liberdade, algo que pode, em última instância, anular o júri.
Julgamento do goleiro Bruno - 2º dia
Acompanhe em tempo real os principais acontecimentos do segundo dia de júri em MG
1. 18h56: O promotor Henry Castro comenta a aposta de Lenoir: "Se de fato fez essa aposta, certamente o advogado vai passar por um longo coma alcoólico". O defensor do goleiro, por sua vez, se apressa em corrigir a afirmação, dizendo que, agora, investe no contrário. "Bruno será absolvido. Aí, vou ficar em coma alcoólico sim, mas de alegria, numa grande comemoração pela absolvição do Bruno", declara.
1. 18h55: As declarações do novo advogado de Bruno seguem repercutindo. Além de sugerir a confissão de Bruno e Macarrão, Tiago Lenoir havia apostado na condenação do seu agora cliente. "O Bruno será condenado a mais de 38 anos. Aposto uma caixa de cerveja", escreveu, em post publicado no fim da tarde de segunda-feira (reprodução acima)
2. 18h53: Na saída do plenário, o promotor Henry Castro avalia como importante o depoimento do detento Jaílson Alves. A intenção, segundo ele, era "mostrar o elo de Bruno, Macarrão e Cleiton, e a ligação deles com o narcotráfico em Minas Gerais e também no Rio de Janeiro.
3. 18h51: Uma das testemunhas flagradas com celular é Elenílson Vitor da Silva, caseiro do sítio de Bruno. Ele foi visto conversando com alguém no telefone. Diante disso, a polícia militar fez uma busca entre todos os demais e encontrou mais cinco aparelhos - que foram apreendidos. O promotor pediu a impugnação do depoimento das seis pessoas. Elenílson não é apenas testemunhas, ele é também co-réu e também será julgado pelo envolvimento no desaparecimento de Eliza Samudio.
4. 18h50: Juíza encerra o terceiro de julgamento do Caso Bruno. Ela vai anunciar amanhã o destino das testemunhas flagradas com celular. A sessão será retomada nesta quarta-feira, às 9 horas.
5. 18h20: A juíza Marixa Fabiane vai decidir ainda hoje sobre o encaminhamento dado às testemunhas flagradas com celular. A defesa tem, ao todo, 25 pessoas convocadas, que deveriam começar a ser ouvidas a partir de amanhã. As seis que correm o risco de impugnação não tiveram os nomes revelados ainda. A magistrada faz uma pausa na sessão.
1. 18h10: Agora é Ingrid Calheiros quem tem a oportunidade de se aproximar de Bruno. Ela o abraça e beija. Ele fala algo em seu ouvido.
2. 18h06: A avó de Macarrão pede à juíza para dar um abraço no neto. Marixa autoriza e o réu chora.
3. 18h05: O promotor Henry Castro afirma à juíza que seis testemunhas de defesa foram flagradas com celular no hotel em que deveriam estar incomunicáveis. Ele pede que a magistrada impugne os depoimentos destas pessoas e as mantenham retidas até amanhã de manhã. Está sendo lavrado um boletim relatando o fato.
4. 17h40: Bruno e Macarrão se falam pela primeira vez no plenário. Fernanda também conversa com o amigo do goleiro. Sentados lado a lado desde ontem, os réus ainda não tinham trocado nenhuma palavra durante o júri.
5. 17h35: Jaílson diz que fez aniversário ontem. A juíza dá os parabéns: "Muitos anos de vida. É o mesmo que eu desejo para mim". O detento já revelou o plano de Bola de matar a magistrada na casa dela.
1. 17h32: O defensor do goleiro, que no dia anterior chegou a sugerir no Twitter uma confissão do goleiro e de Macarrão, checa o celular a todo momento durante o interrogatório. A juíza o repreende: "O senhor precisa mesmo do celular para fazer as perguntas à testemunha?" "É que esqueci meu tablet", responde, arrancando risos da plateia.
2. 17h29: O novo advogado de Bruno, Tiago Lenoir, faz sua primeira participação no julgamento, perguntando para Jaílson Alves.
3. 17h23: Bruno balança a cabeça em sinal de negativo e sorri. Fernanda, visivelmente abalada durante todo o dia, olha assustada para o goleiro.
4. 17h22: Jaílson diz que Bruno financiava o tráfico de drogas em Ribeirão das Neves. O detento conta que tomou conhecimento disso por meio de Macarrão e Cleiton.
1. 17h06: Macarrão reage irritado diante da declaração de Jaílson: "Absurdo!", disse aos advogados. "Nem conheço esse cara."
2. 17h05: O detento diz que conhece Macarrão e afirma que o amigo de Bruno é chefe do tráfico de drogas em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Diz que conhece, também, Cleiton (ex-motorista de Bruno) desde 2009, do regime semi-aberto. E, antes disso, já conhecia a mãe dele. "Cleiton vendia droga para Macarrão. Essa coisa que ele dirigia carro para Macarrão era caô. Ele dirigia os carros de Bruno, mas não era motorista."
3. 16h58: Jaílson Alves disse que viu com Bola uma reportagem dizendo que a polícia buscava o corpo de Eliza Samudio em uma lagoa. E comentou com o colega de cela: "Imagina se acharem o corpo na Lagoa? Você está perdido". Segundo ele, Bola respondeu: "Só se os peixes falarem".
4. 16h56: O detento não tinha visto que Bruno estava no plenário, e comentou: "Se ele estivesse aqui, eu falava na cara dele". A juíza: "Ele está ali", apontando para o banco dos réus. Jaílson aponta o dedo em direção ao goleiro, questionando: "Ameaçou ou não ameaçou?". Bruno é rápido na resposta: "Nem te conheço, parceiro".
5. 16h55: Jaílson Alves conta que foi ameaçado por Bruno, no último dia 13, durante um banho de sol na entrada da enfermaria. "Ele me disse: 'O que é seu está guardado. Você não sabe onde está se metendo. Seus dias estão contados'."
6. 16h54: O detento afirma à juíza foi ameaçado por um policial no dia em que participou de uma acareação com Bola, no Departamento de Operações Especiais (Doesp).
1. 16h44: O detento da Penitenciária Nelson Hungria - a mesma onde hoje estão presos Bruno e Macarrão - confirmou ainda que Bola teria encomendado a morte da juíza Marixa Fabiane. Ela seria assassinada em casa, declara.
2. 16h40: Jaílson confirma o depoimento no qual disse ter ouvido o ex-policial Bola contar que matou Eliza Samudio.
3. 15h55: É chamada a quarta testemunha de acusação: Jaílson Alves de Oliveira, detento que diz ter ouvido uma confissão de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola.
4. 15h50: Sobre as declarações de seu colega Tiago Lenoir, Francisco Simim declara: "Ontem ele disse isso, mas hoje ele está no processo. Todo mundo tem suas opiniões. Ontem ele tinha essa opinião, hoje ele esta na nossa equipe".
1. 15h49: Na noite de ontem, Tiago Lenoir comentava pelo Twitter o julgamento do goleiro, quando disse que a defesa só falava "asneiras" e sugeriu uma confissão dos réus. "O Bruno e Macarrão deveriam confessar o crime de homicídio e negar a ocultação de cadáver e sequestro. Dai pega 6 anos e volta a jogar bola", escreveu, em post publicado às 20h24 - e que já foi apagado (reprodução acima).
2. 15h48: Simim garante que vai manter a tese da defesa de que não houve crime. "Volto a afirmar: Eliza não está morta. Não há provas sobre esse crime. Ninguém viu o corpo ou ela ser assassinada." O novo advogado de Bruno, porém, não confirma que seguirá nesta linha: "Vamos analisar. Vou conversar agora com o doutor Simim e ver o que é melhor para a defesa". 
3. 15h47: Como já trabalha há alguns anos com Francisco Simim, Moreira diz que já havia estudado os mais de 60 volumes e as mais de 15.000 páginas do processo sobre o sequestro e a morte de Eliza Samudio.
1. 15h46: Chamado por Francisco Simim para ajudar na defesa de Bruno, o advogado Tiago Lenoir Moreira (foto acima), professor de direito da PUC-Minas, está no Fórum de Contagem para acompanhar o júri. "Nosso trabalho será feito com ética, respeitando todas as pessoas envolvidas no processo", afirma.
2. 15h45: Recomeça o julgamento do goleiro Bruno, Macarrão e Fernanda.
3. 14h20: A juíza encerra o depoimento da delegada e interrompe o julgamento por uma hora, para o almoço.
4. 14h14: No banco dos réus, Macarrão repassa perguntas para Frederico Franco, o advogado de defesa que agora interroga a delegada Ana Maria.
5. 13h46: Questionada pelo advogado de Macarrão, Leonardo Diniz, a delegada lembra de ter encontrado, no sítio de Bruno, "material compatível com os bens da vítima, após serem queimados". Ela se refere à mala de Eliza e fotografias dela e Bruninho.
6. 13h30: Ana Maria diz que, durante as investigações, Dayanne revelou já sido agredida por Bruno - e também agredido o goleiro com quem foi casada. "Dayanne disse que Bruno era bom pai, mas marido infiel, dado a traições e baladas. Já tinha se envolvido com ele em agressões mútuas."
7. 13h16: Francisco Simim, advogado de Bruno, pergunta por que Zezé - que apresentou Bola a Macarrão - não foi investigado. "É um policial civil aposentado e, portanto, afastado de suas funções. O nome dele é José Lauriano de Assis Filho. Ele foi investigado e ouvido em depoimento", responde a delegada.
1. 13h11: Jorge chegou em Minas, levado por autoridades judiciais do Rio de Janeiro. No trevo da BR-040, em Nova Lima, os investigadores da Polícia Civil encontraram com a equipe e seguiram com o menor para a casa de Bola, em Vespasiano. No caminho, o menor reconheceu o trajeto e orientou os policiais. Assim que se aproximou do imóvel, aterrorizado, o primo de Bruno urinou nas calças. Jorge, hoje maior de idade, é protegido pela Justiça e não vai depor no julgamento.
2. 13h10: Conforme Ana Maria, 24 horas depois de ter ouvido o menor, ela retornou ao Centro de Internação Provisório (Ceip), em BH, onde o adolescente ficou acautelado, para dar continuidade ao depoimento. Porém, o rapaz não quis falar mais nada. Ele foi orientado pelos familiares e pelo advogado Eliezer a só se pronunciar somente em juízo.
3. 12h55: A delegada é categórica ao confirmar confiança no depoimento de Jorge Luiz. "Sem duvida nenhuma, o depoimento do menor, com a riqueza de detalhes, com a emoção com que ele se expressou, passou muita credibilidade. Atingiu a mim e a minha escrivã."
4. 12h51: Bola tinha um saco em mãos, onde parecia estar o corpo. "O executor, então, pegou uma mão humana de dentro do saco e atirou para os cães. O menor disse que a lembrança da figura daquele senhor o deixava bastante atordoado", relatou a delegada.
5. 12h50: Depois que Eliza foi morta, Macarrão e Sérgio, o outro primo de Bruno, ficaram assustados, contou o menor. "O executor (Bola) pediu que eles aguardassem e saiu levando o corpo. Depois, voltou e disse que, dali por diante, não se preocupassem porque ele daria um fim ao corpo."
6. 12h47: Macarrão começa a chorar e diz novamente: "mentira".
7. 12h46: Ana Maria detalha a morte de Eliza, segundo o depoimento do primo de Bruno: "O menor contou que Macarrão amarrou as mãos de Eliza e a chutou. Depois, Bola deu uma gravata nela. Nesse momento, em que Eliza era apertada, ela foi arregalando os olhos, que foram ficando vermelhos, cor de sangue, e a língua foi indo para fora. Saiu espuma da boca. Ela caiu no chão e, depois de poucos movimentos, parou".
1. 12h45: Macarrão se mostra contrariado com o depoimento de Ana Maria sobre a morte de Eliza. Balançando a cabeça negativamente, ele repete: "Mentira, mentira".
2. 12h44: A delegada diz que Bola teria se identificado para Eliza como policial e dito a ela que deveria ficar tranquila. Ainda baseada no depoimento do menor, Ana Maria acrescenta que Macarrão disse à jovem que Bola a levaria para o apartamento que ela moraria com o bebê. Na verdade, Eliza seria morta. "No depoimento, Jorge Luiz ficava visivelmente alterado emocionalmente. Em um momento, ele contou que tinha dificuldade de falar daquilo. E perguntou se podia segurar na minha mão. Disse, ainda, que aquelas lembranças é que impediam que ele dormisse".
3. 12h37: O primo de Bruno também falou sobre o dia em que Eliza Samudio teria sido morta, continua a delegada. Conforme ela, Macarrão contatou um homem chamado Bola - apontado como o assassino da jovem. "Ao chegar na casa dele, o veículo foi estacionado dentro da garagem. Macarrão saiu do carro e teve uma conversa reservada com Bola. Em seguida, determinou que todos saíssem do carro e ali se deu a execução de Eliza Samudio, enquanto Sérgio tinha nas mãos o bebê."
1. 12h28: Ainda sobre o depoimento de Jorge Luiz, a delegada diz que o então menor falou por um longo período e "se esforçou para dar o máximo de detalhes". Houve uma pausa para almoço, lanche e descanso. "Depois do almoço, ele pediu um intervalo para cochilar." De acordo com a declaração de Ana Maria, o jovem não foi coagido em nenhum momento.
2. 12h20: A delegada afirma que, ao chegar em Minas, Jorge Luiz foi imediatamente apresentado à Vara da Infância e da Juventude. "Perante o juiz, o menor contou que auxiliou no sequestro de Eliza e seu bebê, e informou que dentro do veículo ele a agrediu. Contou para onde ela foi trazida e, depois, como se deu a execução, a morte dela. E também o que teria ocorrido com os restos mortais dela."
3. 12h: Ana Maria declara que Bruno e Jorge Luiz Lisboa Rosa (menor de idade na época do crime) foram criados pela mesma pessoa: Estela, avó do goleiro. Ameaçado por traficantes, o então adolescente passou a morar na casa do primo. "Ele tinha pego uma certa quantidade de drogas e não conseguiu vender", explica ela.
4. 11h51: A primeira pessoa a quem Bruninho teria sido entregue seria Júlia, então mulher de Cleiton (o ex-motorista que depôs ontem). "A criança estava no sitio e, diante da notícia que chegou à delegacia, foi entregue à Júlia pela Dayanne na BR-040", afirma a delegada. "Mas o senhor Cleiton teria dito à mulher que aquela criança daria problema, era confusão." Então, o menino, que na época era chamado de Yuri, foi levado para outra casa.
5. 11h50: "A delegacia procurava a criança e queria confirmar se a vítima havia sido morta. Dayanne telefonou e disse que a imprensa do Rio de Janeiro dizia que Eliza estava morta, mas Dayanne afirmava que ela estava viva", conta Ana Maria Santos. Coxinha confirmou a existência de uma criança e se dispôs a levar os policiais até a casa onde ela estava, alegando que não queria problema com a polícia. 
4. 11h34: Ana Maria segue seu depoimento, recordando as buscas feitas pelo menino Bruninho. Segundo ela, a polícia localizou um condomínio, onde encontraram um caseiro, José Roberto. Foi ele quem disse que havia uma criança na casa, que era filho do o goleiro Bruno com uma mulher que estava no sítio dele. "Após a conversa com o caseiro, outra pessoa se identificou como funcionário e deu informações contraditórias ao que havia sido dito." Diante do impasse, todos foram conduzidos à delegacia.
5. 11h30: Para o assistente de acusação José Arteiro Cavalcante de Lima, Francisco Simim pode ficar numa situação complicada no julgamento agora que só defende Bruno. Isso porque o advogado já representava Bruno, mas havia se preparado mais para defender Dayanne - que só tinha ele como representante enquanto Bruno também contava com Rui Pimenta. Lima critica a nova tentativa de desmembramento do processo. "A defesa mostra que não quer fazer o júri e a saída que encontraram é essa."
6. 11h25: Ana Maria Santos conta que recebeu a informação de que uma pessoa identificada como Eliza Samudio teria sido espancada e morta no dia 24 de junho de 2010. "Uma ligação para a delegacia informou que houve espancamento e assassinato. Na ligação, já foi dito o nome da vítima. No dia seguinte, uma ligação reforçou a notícia através do Disque-Denúncia", detalha a delegada. No mesmo telefonema, a pessoa informava que a vítima tinha um relacionamento com o goleiro do Flamengo e que havia uma criança, já apontada como filha do casal.
1. 11h20: Fernanda é consolada pela advogada Carla Silene. A ex-namorada de Bruno está mais abalada do que ontem e já chorou compulsivamente mais de uma vez. Macarrão, sentado ao lado dela, está imóvel, sem olhar para os lados.
7. 11h16: A terceira testemunha de acusação é chamada: Ana Maria Santos (à direita na foto acima), delegada que participou das investigações do Caso Bruno.
8. 11h05: Mesmo havendo contradição entre os depoimentos de Cleiton Gonçalves e João Batista Alves Guimarães, a promotoria dispensa acareação entre os dois. O ex-motorista, que até agora estava retido pela Justiça, é liberado.
9. 10h56: João Batista Alves Guimarães nega que Cleiton tenha sofrido pressão psicológica durante seu depoimento na delegacia em 2010. O ex-motorista de Bruno disse que ficou algemado por muitas horas. Mas Batista afirma que ele estava "com as mãos livres, sem algemas, bem à vontade". O advogado também diz que Cleiton estava sóbrio quando foi interrogado. "Não houve ameaça ou sugestão. A delegada foi muito tranquila e educada."
10.            10h55: Dayanne deixa o Fórum de Contagem pelos fundos. Dizendo estar passando muito mal, ela se recusa a falar com a imprensa e vai embora sozinha, de táxi.
11.            10h47: Mesmo fora do júri, Pimenta volta a defender sua tese de que Eliza Samudio está viva. "Acredito que ele não tenha matado ela. Quando dei entrevista para a VEJA, em junho, ainda não tinha lido o processo inteiro. Li mais 5.000 páginas e formei a convicção de que não houve crime." À revista, ele havia afirmado ter certeza de que a jovem estava morta.
12.            10h46: Rui Pimenta nega que essa manobra faça parte de uma estratégia orquestrada por Ércio Quaresma, que abandonou o júri na segunda-feira, forçando o desmembramento do caso de seu cliente, o ex-policial Bola. "Não posso dizer que foi estratégia, foi uma opção pessoal dele (Bruno). Estou torcendo para que dê tudo certo para ele", declara o advogado que, de postura reta e cabeça erguida, tentava disfarçar a humilhação. "Não guardo mágoa dele. Quem é do mar não enjoa." Ele continua responsável pelo processo de habeas-corpus de Bruno.
13.            10h45: Do lado de fora do plenário, o advogado Rui Pimenta diz que aceitou a decisão de Bruno sem questionar. Ele foi destituído da defesa do goleiro antes do início efetivo deste segundo dia de julgamento. "O Bruno mudou de estratégia. Tenho que cumprir o desejo do meu cliente, mas foi uma surpresa."
14.            10h42: Começa o depoimento da segunda testemunha de acusação: João Batista Alves Guimarães, advogado que acompanhou o depoimento de Cleiton Gonçalves na delegacia em 2010. O ex-motorista de Bruno está retido desde ontem para uma acareação com Batista.
15.            10h41: A juíza nega o pedido de destituição de Francisco Simim, que passa a ser o único defensor de Bruno. Simim admite que a defesa tentou adiar o julgamento do goleiro. "Foi uma estratégia conjunta para tentar desmembrar o Bruno também, mas a juíza está usando mão de ferro e não conseguimos fazer isso."
16.            10h40: Dayanne deixa o plenário. Agora, estão no banco dos réus somente Bruno, Macarrão e Fernanda.
17.            10h31: Sentada ao lado de Macarrão no banco dos réus, Fernanda também chora.
18.            10h30: A juíza desmembra o julgamento mais uma vez. Dayanne é dispensada e será julgada em outra data juntamente com Bola, liberado deste júri na segunda-feira. "A senhora está liberada", anuncia Marixa. A ex-mulher de Bruno ainda chora.
19.            10h23: O advogado Francisco Simim diz que não tem condições de defender Bruno sozinho. O goleiro, que agora é considerado indefeso, sorri no plenário. Dayanne chora.
20.            10h21: O promotor pede que o julgamento de Dayanne seja desmembrado - e não o de Bruno. Assim, Francisco Simim pode representar só o goleiro, que está preso. A juíza acata a solicitação e pede que o advogado deixe a defesa da ex-mulher do goleiro, que responde o processo em liberdade.
21.            10h19: Bruno destitui também Francisco Simim. A juíza argumenta: "Não entendi por que o senhor está destituindo o doutor Simim. Claramente tentando desmembrar o julgamento". Para a juíza, o goleiro está tentando articular uma manobra semelhante à do advogado do ex-policial Bola, que conseguiu que seu cliente - considerado indefeso - seja julgado separadamente, dentro de 10 dias. Bruno diz que tomou a decisão para não prejudicar a defesa de Dayanne, que também é representada pelo advogado.
22.            10h15: Rui Pimenta deixa o plenário.
23.            10h13: Bruno passa a ser defendido por Francisco Simim, que já integrava a equipe de Rui Pimenta e também representa Dayanne. Carla Silene disse à juíza que não teria condições de defender o goleiro.
24.            10h12: O advogado Rui Pimenta cumprimenta a promotoria e a juíza. Bruno diz: "Peço desculpa a todos, por estar me sentindo inseguro, estou destituindo doutor Rui". O goleiro pediu um prazo para escolher outro advogado. Marixa negou: "Mas o senhor está sendo defendido, senhor Bruno". Ela se refere ao fato de que ele abriu mão apenas de um advogado e não de toda a equipe. Se ganhasse o prazo, ele poderia ter o julgamento adiado.
25.            10h10: Rui Pimenta volta ao plenário sem a toga - que o identifica como advogado do réu no julgamento. Ele conversa com os demais advogados de defesa do goleiro e com a juíza.
26.            10h09: Bruno volta ao plenário e vai anunciar sua decisão.
27.            10h06: Bruno decide destituir seu advogado Rui Pimenta. O criminalista Luíz Flávio Gomes, um dos mais experientes e renomados do país, diz que nunca viu um réu destituir sua defesa no plenário. O goleiro ainda não voltou ao plenário.
28.            9h58: Dayanne, Macarrão e Fernanda aguardam em silêncio o retorno de Bruno e advogados. O momento é de tensão no plenário. Fernanda lê a bíblia.
29.            9h55: A advogada Carla Silene, que defende Fernanda, volta ao plenário e pede mais 10 minutos à juíza. O advogado de Bruno, Rui Pimenta, também é chamado para a conversa. Não se sabe o motivo da reunião, mas o atraso de 52 minutos de seu principal defensor deixou o acusado visivelmente contrariado.
1.  
FONTE: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/acusacao-explora-crueldade-do-assassinato-de-eliza-samudio


TRABALHO INTERDISCIPLINAR - RESPONSABILIDADE CIVIL


FACULDADE ESTÁCIO/SEAMA
ADRIANO NASCIMENTO BARRETO
CÁSSIO FELIPE ALVES BRANDÃO DOS SANTOS
CLÍCIA HELENA PIRES DA COSTA DO NASCIMENTO
CRISTIANE FARIAS ZIMERER
JOSÉ ADELSON DOS SANTOS OLIVEIRA
LETÍCIA MARTINS DA SILVA
LEANE CARDOSO MIRANDA
LUCIANA CARDOSO MIRANDA
LUIZE CAROLLINE DE JESUS CARDOSO
RODRIGO GUEDES GATO


RESPONSABILIDADE CIVIL


MACAPÁ
2012


RESPONSABILIDADE CIVIL


Trabalho interdisciplinar apresentado como requisito avaliativo para obtenção de nota parcial, apresentado as disciplinas do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Estácio/Seama, orientado pela Professora Gabriela Scheibe.


MACAPÁ
2012
SUMÁRIO


INTRODUÇÃO........................................................................................................................ 3
RESPONSABILIDADE CIVIL............................................................................................. 4
1.1 DA REPARAÇÃO DE DANO....................................................................................... 4
1.2 DANO MORAL.............................................................................................................. 5
1.3 DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES SENDO A VITIMA TAXISTA 6
CONCLUSÃO.......................................................................................................................... 7
REFERÊNCIAS....................................................................................................................... 8

                                                          

Observando que a construção da Ponte Binacional, que ligará o Brasil a França, trará consequências jurídicas para ambos os países, a Faculdade Estácio/ Seama fez a proposta de elaboração de um trabalho interdisciplinar.
Este trabalho visa abordar as questões referentes à Responsabilidade Civil através da análise do seguinte caso, também recomendado aos demais grupos.
“João Batista, brasileiro, com 40 anos de idade, casado, três filhos menores e um maior, residente na cidade de Oiapoque, não gostou da conduta de Jean Duvivier, francês, com 47 anos de idade, casado, dois filhos menores. A conduta de Jean consistiu em dizer que João era viciado em drogas. No dia 10 de janeiro de 2012, na cidade de Oiapoque, João procurou Jean, armado, para tirar satisfação. Jean, assustado, entrou no carro e rumou para Saint George, que se encontra do outro lado do Rio Oiapoque, na Guiana Francesa. João saiu em perseguição e vendo que Jean atravessava a ponte e que não conseguiria alcançá-lo, desferiu um tiro certeiro, quando Jean já se encontrava do lado francês. Ao receber o impacto da bala, Jean perdeu a direção do veículo e este caiu no Rio Oiapoque. O francês foi resgatado com vida, mas o carro se perdeu nas águas do Rio Oiapoque. Submetido a cirurgia, Jean ficou internado na UTI, não resistiu ao ferimento e morreu no dia 25 de março de 2012”. 



Segundo Maria Helena Diniz, a responsabilidade civil é o emprego de medidas que obriguem alguém a reparar dano causado a terceiros, seja ele moral ou patrimonial, em razão de ato próprio, ou por fato de pessoa ou coisa que dela dependem, ou mesmo por simples imposição legal. Logo, aquele que ao cometer ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, como pleiteia o art. 927 do Código Civil.
Como bem nos mostra o caso em tela, João Batista, ao utilizar arma de fogo para acertar um tiro no Francês Jean Duvivier, praticou ato considerado ilícito, onde o próprio Código Civil o conceitua em seu art. 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Portanto, é perfeitamente cabível a reparação de danos à família de Jean, pois houve uma violação direta de disposição legal por parte de João, ou seja, violação esta que deu surgimento a uma obrigação que consiste na reparação do dano. Tendo em vista que o ato ilícito é um conjunto de elementos, a conduta de João possui todos eles: existiu um comportamento, que por sua vez violou a ordem jurídica, o agente poderia e deveria ter agido de forma diversa, e este ato atingiu a vida de outrem.
Conforme conceito de Carlos Roberto Gonçalves “indenizar significa reparar o dano causado à vítima, integralmente. Se possível, restaurando o statu quo ante, isto é, devolvendo-a ao estado em que se encontrava antes da ocorrência do ato ilícito”. Porém, como é impossível devolver a vida à vítima, a lei impõe ao causador do ato ilícito a obrigação de indenizar a família que, por decorrência do incidente, sofre com a ausência do patriarca, o qual era responsável pelo sustento de todos. Pelo fato de Jean ser casado e ter dois filhos menores, o dano é devido à esposa e aos filhos do “de cujus”. Sendo esta indenização medida pela extensão do dano (art. 944, CC). Reforça o STF, na súmula 490, que a pensão relacionada à indenização deverá ser calculada com base no salário mínimo vigente.
De acordo com o art. 948 do CC, nos casos de homicídio há a previsão de indenização consistente no pagamento de despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, além de alimentos a quem a vítima os devia.  Silvio Rodrigues destaca a importância da redação “sem excluir outras reparações”, o que possibilitou a indenização por dano moral cumulativamente aos danos materiais.
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - No pagamento de despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima;

A compensação faz-se necessária, visto que a morte de Jean, casado e pai de dois filhos menores, causou a sua família, imensurável dor, sendo que a morte, ocorreu de forma inesperada, causando a família desgaste emocional pelas noites em claro, bem como a aflição e sofrimento que se fizeram presente durante a permanência da vítima no hospital, visto que a família, por ser  humilde, teve muitas dificuldades para arcar com as despesas do hospital, desde o acidente até a morte de João, por não dispor de recursos financeiros .
Assim sendo, a reparação, não deve ser entendida como um preço a ser pago pela morte de uma pessoa, mas como uma oportunidade que a parte causadora do ato ilícito, tem de demonstrar arrependimento, tendo em vista que a morte se deu de forma torpe, não sendo o bastante para justificar tal ato, por esse motivo a reparação tem o intuito de atenuar a dor daquela família, objetivando devolver aos poucos sua integridade física e psicológica. A reparação não diz respeito apenas ao estado de espírito, mas acima de tudo, a diminuição de um patrimônio familiar e ao interesse que esta teria juridicamente. Conforme disposto no art. 943 do Código Civil “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”
Segundo Carlos Roberto Gonçalves “dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem, o bom nome etc., como se infere dos arts. 1º, III e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação”.


1.3 DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES SENDO A VITIMA TAXISTA
A responsabilidade civil se configura com o dano efetivo, visto que, não poderá haver ação de indenização sem a essência do prejuízo, pois esta somente se configura quando houver dano a ser reparado.
Segundo Maria Helena Diniz “o dano pode ser definitivo como a lesão (diminuição ou destruição) que sofre uma pessoa, contra sua vontade, em qualquer bem ou interesse jurídico, patrimonial ou moral”.
No caso apresentado cabe a João Batista indenizar a família de Jean Duvivier, não somente pela perda do chefe da família, mas levando em consideração o dano patrimonial sofrido, sendo que o táxi era o único meio de renda da família, tendo em vista que o veículo se perdeu nas águas do rio Oiapoque, afetando assim, no quantitativo patrimonial da vítima. Portanto, suscetível de indenização, onde o responsável deverá auxiliar a família do lesado quanto aos gastos com transporte, hospital e alimentação da família que não possui outro meio de sustento. Como aduz o art. 402 do Código Civil: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.
Quanto ao lucro que Jean deixou de auferir, referente às corridas diárias, também deverão ser ressarcidos. Para Diniz “A vida humana, tem um valor econômico para alguém, que não será o morto, que não é mais sujeito de direito, portanto, não é, no sentido jurídico, um lesado, por não sofrer dano patrimonial nem moral por sua morte. Os lesados são os que sobrevivem, que se verão privados do valor econômico que para eles representava a vida da vítima”.  
Destarte, na situação apresentada, tanto danos emergentes, quanto lucros cessante são cabíveis, pois houve uma redução no patrimônio da família.
  
Devido a grande contribuição de doutrinadores como Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves, se levantou hipóteses usadas para embasar as repostas das questões sugeridas neste trabalho interdisciplinar.
Tendo como base o artigo 927 do código civil, a pessoa que, após ter cometido ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Bem como, indenizar integralmente a família da vítima a quem lesionou. Desta forma, João Batista é responsável pela reparação pecuniária à família da vitima, a qual dependia de Jean financeiramente, atenuando as consequências como a dor, a humilhação e o sofrimento que causou a mesma.
Com relação ao dano moral, o código civil garante a reparação à família, quando expõe no artigo 943, a família tem o direito de exigir reparação do dano, que além de ser obrigatória, é transmitido com a herança.
Sendo Jean taxista, a indenização será acrescida de danos emergentes e lucros cessantes, pois, houve a diminuição do patrimônio da família com a perda do veículo, consequentemente deixando de ganhar, afinal, este era o único meio de sustento.
  
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil Brasileiro: responsabilidade civil.22.ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
RODRIGUES, Silvio. Direito civil: responsabilidade civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.