quarta-feira, 8 de junho de 2011

Um caso que não está encerrado


Diz a presidente da República que o “caso” Palocci está encerrado.

Trata-se de uma afirmativa autoritária que passa por cima de instituições do Estado, às quais cabe zelar pela moralidade administrativa; sobretudo, ao Ministério Público.

É verdade que o Ministério Público já está buscando procrastinar a questão, afirmando que necessita, para atuar, de elementos que ainda não lhes vieram às mãos.

Nota-se que estamos no momento em que o mandato do Procurador Geral da República está por esgotar-se, demandando um novo período de dois anos. É claro que, esquecendo-se da relevância de suas atribuições, pois a chefia do Ministério Público proporciona a seu titular poder e prestígio, uma vez que a instituição se qualifica hoje com as condições de verdadeiro poder de Estado, o chamado “quinto poder”. É ao Ministério Público que compete, nos termos do artigo 127, da Constituição Federal, “a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Como a chefia do Ministério Público Federal é de livre escolha do Presidente da República, é de uma normalidade que é quase uma anormalidade, o empenho dos titulares em exercício em permanecer por novo período na chefia do “parquet”. E, para tanto, precisam demonstrar sua subserviência àquele ao qual deve sua designação, para alcançar mais dois anos de mandato.

Poucos foram aqueles que não se deixaram submeter ao poder maior, para permanecer no cargo.

Ora, dizer que faltam elementos para um exame conclusivo do “caso Palocci” é deixar de cumprir com o seu dever.

O Ministério Público não pode alegar, para fundamentar o “non possum”, que lhes faltam elementos, pois se lhes faltam, que os requisitem, como permite a lei e é de suas obrigações funcionais.

O problema real é que não devem e não podem exercer cargos de confiança tantos quantos estão submetidos a processo penal, como é o caso, pelo menos de dois ministros de Dilma, um deles Palocci, que responde a processo penal, pela sua intervenção na atitude do caseiro, guarda de uma mansão em Brasília.

O presidente da República deve ser o guardião da moralidade pública, requerida pela Constituição, para o exercício do poder.

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