quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Origem e descaminhos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


 Relatividade - M. C. Escher
 
ORIGEM E DESCAMINHOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

Gerivaldo Alves Neiva *

Em 1996, o Banco Mundial realizou estudo sobre o “setor judiciário na América Latina” e recomendou, dentre outras sugestões, a criação de “conselhos judiciais” nas reformas propostas para o setor. Este estudo foi divulgado com o título de “Documento Técnico 319” e tem a seguinte estrutura:
BANCO MUNDIAL
DOCUMENTO TÉCNICO NÚMERO 319

O SETOR JUDICIÁRIO NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE
ELEMENTOS PARA REFORMA
Maria Dakolias
BANCO MUNDIAL WASHINGTON, D.C., 1ª edição junho de 1996

SUMÁRIO EXECUTIVO
1. INTRODUÇÃO
2. OS OBJETIVOS DA REFORMA DO JUDICIÁRIO
3. REFORMAS DO JUDICIÁRIO DA AMÉRICA LATINA E DO CARIBE
3.1. INDEPENDENCIA DO JUDICIÁRIO
Nomeação no Judiciário e Sistema de Avaliação
Sistema Disciplinar
Recomendações
3.2. ADMINISTRAÇÃO DO JUDICIÁRIO
Administração de Cortes de Justiça
Orçamento do Judiciário
Instalações do Poder Judiciário
Administração de Ações
Recomendações
3.3. CÓDIGOS DE PROCESSO
Recomendações
3.4. ACESSO À JUSTIÇA
Mecanismos Alternativos de Resolução de Conflitos
Custos da litigância
Assistência Jurídica
Juizados de Pequenas Causas
Outras Dificuldades de Acesso ao Judiciário
Problemas de Gênero
Recomendações
3.5. ENSINO JURÍDICO E TREINAMENTO
Recomendações
3.6. CONSELHOS PROFISSIONAIS DE ADVOGADOS
Recomendações
4. IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO: POLÍTICA DE RECOMENDAÇÕES

Como se vê, portanto, muito do que vem acontecendo no Poder Judiciário brasileiro e reformas processuais tem origem nas recomendações do banco mundial. No caso específico do “conselho judicial”, o documento propõe:
“Como parte de um sistema de nomeação e avaliação, diversos países da América Latina estabeleceram conselhos judiciais, geralmente detentores das seguintes competências: administração de cortes, recursos humanos e mau procedimento individual e das Cortes. Também podendo ter jurisdição tanto sobre as Cortes Inferiores, quanto sobre a Corte Suprema. Na Província de Tucuman, na Argentina, a criação do Conselho para o processo de nomeação tem assegurado a indicação de advogados mais qualificados, em todas as instâncias jurídicas. É importante ainda que os membros do conselho sejam independentes e não estejam concorrendo a nenhum cargo político nos partidos. A Argentina, Equador e Peru criaram recentemente esses organismos. Os Conselhos devem incluir a participação de membros do Judiciário, conselhos profissionais de advogados, cidadãos e o Executivo, quando estabelecido de forma similar ao proposto no Chile , devendo ser presidido por um magistrado, como no modelo boliviano. Na formação do conselho torna-se relevante considerar se os membros terão dedicação parcial ou integral.”
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
No caso brasileiro, a recomendação se concretizou na forma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da EC 45/2004. Consta em seu próprio site na Internet que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão do Poder Judiciário com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, que visa, mediante ações de planejamento, à coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento do serviço público na prestação da Justiça. É um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ foi instituído em obediência ao determinado na Constituição Federal, nos termos do art. 103-B.
Segundo o disposto no parágrafo §4° do citado artigo, compete ao CNJ:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.

PROGRAMAS DE A a Z [1]
Em sua breve existência, o CNJ desenvolve vários programas e projetos, além das famigeradas metas exigidas dos juízes e tribunais. Em síntese, o CNJ atualmente desenvolve as seguintes ações:
I - ACESSO À JUSTIÇA-
a) Advocacia Voluntária - Esse programa visa prestar assistência jurídica gratuita tanto aos presos que não têm condições de pagar um advogado quanto aos seus familiares. A importância da Advocacia Voluntária é agilizar os processos da Justiça e garantir a aplicação do direito a toda a população, sobretudo à mais pobre. A orientação foi instituída pela Resolução nº 62 do CNJ, pela qual os tribunais estaduais, diretamente ou mediante convênio de cooperação celebrado com a Defensoria Pública da União e dos Estados, devem implementar meios de cadastramento, preferencialmente informatizados, de advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica. O Núcleo de Advocacia Voluntária, mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário, é uma das prioridades do CNJ para expandir o acesso à Justiça às pessoas de baixa renda, principalmente em razão do pequeno número de defensores públicos existentes no País.
b) Casas de Justiça e Cidadania - É uma rede integrada de serviços ao cidadão, onde são oferecidos assistência jurídica gratuita, informações processuais, audiências de conciliação pré-processual, emissão de documentos, ações de reinserção social de presos e egressos. O programa Casas de Justiça e Cidadania foi aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 75ª Sessão Ordinária, de 2 de dezembro de 2008 (publicada no DJU de 19 de fevereiro de 2009). A iniciativa foi formalizada por meio da edição da Portaria n. 499/CNJ, de 7 de abril de 2009 (publicada no DJU de 16 de abril de 2009), que instituiu Grupo Gestor Nacional do Programa.
c) Conciliação - A Resolução n. 125 do CNJ institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses que visa tornar efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República) como “acesso à ordem jurídica justa”.
d) Juizados Especiais - Os juizados especiais são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem cidadãos buscarem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Eles são órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei nº 9.099/95. Leis estaduais criam e regulamentam em cada unidade da federação esses órgãos e, âmbito Federal, a Lei nº 10.259/01.  
e) Mutirões de Cidadania - O objetivo é estabelecer medidas concretas para a garantia de direitos fundamentais do cidadão em situação de maior vulnerabilidade. São quatro as vertentes de tratamento: proteção à criança e ao adolescente, ao idoso, aos portadores de necessidades especiais e à mulher vítima da violência doméstica e familiar. Parte da concepção de que o Judiciário lida com direitos especialíssimos e de grande sensibilidade, daí por que o elenco desenvolvido de políticas prioritárias.
f) Mutirões de Conciliação – Sistema Financeiro de Habitação - Desde março de 2011, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todas s regiões estão mobilizados para promover audiências de conciliações relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação (http://www.bcb.gov.br/?SFH). A meta de realizar 20 mil audiências até o fim de 2011 foi estipulada pelos Tribunais, pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
II – ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
a) Fórum de Assuntos Fundiários - Instituído pela Resolução n. 110, de 6 de abril de 2010, destina-se ao monitoramento das ações e à resolução de questões que tenham por objeto assuntos de natureza fundiária, conflituosas ou não, que "possam colocar em risco a segurança no campo e nas cidades ou exijam ações concretas para assegurar o acesso à moradia digna e à distribuição da propriedade rural" (artigo 1° da Resolução).
III – COMBATE À CORRUPÇÃO
a) ENCCLA - A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) visa à articulação e à atuação conjunta entre órgãos públicos que trabalham com a fiscalização, o controle e a inteligência como forma de aperfeiçoar a prevenção e o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) integra o grupo de instituições públicas engajadas com a Enccla, que hoje reúne cerca de 70 órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no âmbito federal quanto no estadual, além do Ministério Público.
IV – DIREITOS HUMANOS
a) Cidadania, Direito de Todos - O registro dos povos indígenas é o foco do programa Cidadania, direito de todos. Inicialmente serão registrados os índios que residem perto dos centros urbanos. O programa contempla o trabalho que vem sendo realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) na busca da atualização do Registro Administrativo Nacional do Índio (Rani). Para a execução do programa, a Funai está levantando o número de indígenas sem o registro de nascimento nas cidades brasileiras.
V – EFICIÊNCIA, MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
a) Certificação Digital para Magistrados - Magistrados brasileiros recebem certificação digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de aumentar a segurança, diminuir custo e tempo de tramitação processual. A certificação é um documento que permite a assinatura de atos processuais em formato eletrônico. O documento contém nome, número denominado chave pública, entre outros dados que mostram quem são os signatários.
b) Doações - A política de doação é definida a partir da análise das informações prestadas pelos Tribunais no Questionário de TIC desenvolvido pelo Comitê Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário e com base nos critérios estabelecidos pelo Comitê de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.
c) Espaço Livre - Lançado em fevereiro de 2011, o Programa Espaço Livre tem por objetivo remover dos aeroportos brasileiros as aeronaves que estão sob custódia da Justiça ou que foram apreendidas em processos criminais. Para atingir o objetivo de retirar os 119 aviões que se encontram nessas situações, até julho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha em convênio com a Infraero, o Ministério da Defesa (MJ), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Comando da Aeronáutica, o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP).
d) Gestão Documental - Em dezembro de 2008 foram lançadas as bases do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). O Programa tem como finalidade implementar uma política de gestão documental que atenda às peculiaridades do Poder Judiciário Brasileiro.
e) Inspeções e Audiências Públicas - Com o intuito de melhorar o atendimento judicial, a Corregedoria Nacional de Justiça promove audiências públicas nos tribunais, inspeciona as unidades judiciárias e administrativas e cartórios extrajudiciais. Os resultados dessas visitas e reuniões compõem relatórios que apresentam as deficiências e as boas práticas encontradas, além de recomendações às unidades judiciárias para melhorar seu desempenho.
f) Interceptação Telefônica – Trata-se de sistema que concentra as informações das interceptações telefônicas que são impetradas no tribunal. Essa ferramenta possibilita a emissão de estatísticas que permitem aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, para constituir instrumento de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, em todo o território nacional.
g) Judiciário em Dia - Para acelerar os julgamentos na Justiça Federal, a Corregedoria Nacional de Justiça criou o mutirão Judiciário em Dia. A força-tarefa tem o objetivo de agilizar a resolução de causas registradas no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, que compreende as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, e no TRF da 3ª região, que inclui as seções de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 
h) Justiça Aberta – É um sistema de consulta que facilita o acesso dos cidadãos a informações sobre a localização de varas cíveis, tribunais, cartórios e outras instituições a serviço do sistema judiciário do Brasil e sobre relatórios de produtividade das secretarias processuais. O banco de dados simplifica o acesso às instâncias judiciárias do país é gerenciado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
i) Justiça em Números - As informações do Justiça em Números apresentam um panorama global da Justiça, por meio de dados disponibilizados pelos tribunais sobre processos distribuídos e processos julgados, número de cargos de juízes ocupados e ainda o número de habitantes atendidos por juiz. Trata-se de pesquisa que permite a avaliação dos tribunais em relação à quantidade de processos, questão financeira e o acesso à Justiça. Analisa ainda o perfil de cada região e Estado, com base nas informações sobre população e economia.
j) Justiça Plena - O Programa Justiça Plena monitora e dá transparência ao andamento de processos de grande repercussão social. Lançada pela Corregedoria Nacional de Justiça em novembro de 2010, a iniciativa apoia a gestão dessas causas, relacionadas a questões criminais, ações civis públicas, ações populares, processos em defesa do direito do consumidor e ambientais.
k) Numeração Única - Trata da padronização do número dos processos no âmbito do Judiciário, com o intuito de facilitar o acesso às informações processuais e de agilizar a prestação jurisdicional. A padronização estabelece unificação da numeração processual, a ser mantida em todos os tribunais, facilitando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e facilitando o acompanhamento dos processos pelo jurisdicionado.
l) Processo Judicial Eletrônico - O Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de informática desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para a automação do Judiciário, foi lançado oficialmente em 21 de junho de 2011 pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ. No dia seguinte (22/06), presidentes de tribunais de todo o país participaram de uma apresentação detalhada do sistema e receberam um manual para auxiliar os técnicos na instalação dos software.
VI – FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO
a) Banco de Tutores do Poder Judiciário – É uma ferramenta de integração dos Tribunais e Escolas Judiciais. O objetivo do BTJ é centralizar informações de magistrados e servidores que tenham interesse em atuar como tutores e instrutores em cursos presenciais e a distância (EaD).  
b) CNJ Acadêmico - Tem por finalidade fomentar, coordenar ou desenvolver projetos de pesquisas, eventos e programas de cooperação com instituições nacionais e internacionais, visando ao aprimoramento do sistema judiciário. É composto por três subprogramas: Subprograma de Pesquisas Aplicadas, Subprograma de Fomento à Pesquisa e Subprograma de Gestão do Conhecimento, cujas finalidades e ações são diferenciadas.
c) Educação à Distância – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá cursos a distância de Formação de Tutores em EaD, cujo objetivo é colaborar para a implantação da Educação a Distância - EaD no Poder Judiciário. Os cursos visam formar pessoas interessadas em atuar como multiplicadores. Para tanto, faz-se necessário que o aluno tenha facilidade com o uso da tecnologia, especialmente em navegação em sites e utilização de aplicativos web.
d) PRONECTI - O Programa Nacional de Educação Corporativa em TI (PronecTI), tem o objetivo de gerar oportunidade de treinamentos a servidores de diversos órgãos do Judiciário. Desse modo, seriam gerados conhecimentos chaves para o aprimoramento da atuação técnica e para a construção de soluções que envolvam as áreas de TI.
e) Sistema Nacional de Capacitação Judicial - Ao criar o Plano Nacional de Capacitação Judicial, por meio da Resolução 126, aprovada pelo Plenário, em 22 de fevereiro de 2011, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu um conjunto de diretrizes norteadoras das ações promovidas pelas Escolas Judiciais brasileiras na formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A intenção do CNJ foi de integrar estas Escolas num sistema harmônico e conjugar os esforços de cada uma, na busca pelo ideal comum de excelência técnica e ética da Magistratura nacional e dos servidores da Justiça.
VII – INFÂNCIA E JUVENTUDE
a) Justiça ao Jovem - O Programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o novo nome do projeto responsável por analisar unidades de internação de jovens em conflito com a Lei. Lançado em junho de 2010, sob a denominação de Medida Justa, o projeto já passou por vinte Estados e foi elaborado para que os adolescentes sob custódia do estado tenham tratamento diferenciado  dos adultos, hoje cuidados pelo Mutirão Carcerário.
b) Justiça nas escolas - Com o objetivo de aproximar o Judiciário e as instituições de ensino do país no combate e na prevenção dos problemas que afetam crianças e adolescentes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena o Justiça nas Escolas em parceria com as Coordenadorias de Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça de todo o país, associações de magistrados e órgãos ligados à educação.
c) Registro de Nascimento - O CNJ tem o objetivo de impulsionar e conduzir projetos que resultem na ampliação do acesso à Justiça, fomentando a mobilização da sociedade e, sobretudo, dos órgãos e membros do Poder Judiciário no tocante à importância do registro civil de nascimento.
d) Cadastro Nacional de Adoção - O Cadastro Nacional de Adoção é uma ferramenta criada para auxiliar juízes das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. Lançado em 29 de abril de 2008, o CNA tem por objetivo agilizar os processos de adoção por meio do mapeamento de informações unificadas.  O Cadastro possibilita ainda a implantação de políticas públicas na área.
e) Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos - Foi criado por meio da Resolução-CNJ n. 93, em 27 de outubro de 2009, tem a finalidade de consolidar os dados de crianças e adolescentes acolhidos em abrigos e/ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País.
f) Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - Instituído pela resolução nº 77 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2009, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) reúne dados fornecidos pelas Varas de Infância e Juventude de todo o país sobre os adolescentes em conflito com a lei. Informações sobre o histórico das infrações cometidas e as medidas socioeducativas que já foram aplicadas aos jovens integram o sistema. 
VIII – MULHER
a) Lei Maria da Penha - Para garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, o CNJ trabalha para divulgar e difundir a legislação entre a população e facilitar o acesso à justiça à mulher que sofre com a violência. Para isso, realiza esta campanha contra a violência doméstica, que focam a importância da mudança cultural para a erradicação da violência contra as mulheres. Entre outras iniciativas do Conselho Nacional de Justiça com a parceria de diferentes órgãos e entidades, destacam-se a criação do manual de rotinas e estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Jornadas da Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid).
IX – SAÚDE E MEIO AMBIENTE
a) Fórum da Saúde - O Fórum Nacional do Judiciário para Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde foi instituído em 3 de agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo a elaboração de estudos e a proposição de medidas e normas para o aperfeiçoamento de procedimentos e a prevenção de novos conflitos judiciais na área da saúde. O fórum busca criar ainda medidas concretas voltadas à otimização de rotinas processuais bem como à estruturação e organização de unidades judiciárias especializadas.
b) Gestão socioambiental - A atividade de Gestão Socioambiental, dentro do Departamento de Pesquisas Judiciárias, é desenvolvida a partir de consultas, pesquisas, levantamentos de dados e monitoramento das ações socioambientais, desenvolvidas pelos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, a saber, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais do Trabalho, Tribunais Eleitorais, Tribunais Militares e Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
X - SISTEMA CARCERÁRIO
a) Começar de Novo - Visa à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário. O objetivo do programa é promover a cidadania e consequentemente reduzir a reincidência de crimes.Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Portal de Oportunidades. Trata-se de página na internet que reúne as vagas de trabalho e cursos de capacitação oferecidos para presos e egressos do sistema carcerário. As oportunidades são oferecidas tanto por instituições públicas como entidades privadas, que são responsáveis por atualizar o Portal.
b) Geopresídios - A ferramenta Geopresídios, que trabalha as informações prestadas pelos magistrados por força da Resolução n. 47, está na fase de testes.
c) Justiça Criminal - A segurança pública é um benefício que alcança todos, por isso merece amplo debate. Nesse sentido, o Poder Judiciário está empenhado em discutir e promover ações que tornem a justiça criminal mais célere e efetiva. A iniciativa faz parte do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal, elaborado por um grupo de trabalho composto de magistrados sob a coordenação do conselheiro Walter Nunes, com a participação da sociedade, por meio de consulta pública.
d) Mutirão Carcerário - Em síntese, o propósito do mutirão carcerário é fazer um relato do funcionamento do sistema de justiça criminal, revisar as prisões, implantar o Projeto Começar de Novo e, ao final, no relatório dos trabalhos, são feitas proposições destinadas aos órgãos que compõem o sistema de justiça criminal, visando ao seu aperfeiçoamento.
XI – SISTEMAS – Os sistemas desenvolvidos pelo CNJ envolve os seguintes aspectos e banco de dados: Bacenjud, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, Infojud, Infoseg, Interceptações telefônicas, Processo Judicial Eletrônico, Renajud, Sistema CNJ – Projudi, Sistema de Estatística do Poder Judiciário Sistema Malote Digital e Sistema VEP – Virtual.
QUADRO DE PESSOAL
Para dar cabo dessas ações, programas e projetos, o CNJ dispõe agora de um quadro de pessoal próprio, conforme aprovado pela Lei n° 12.463, de 05 de agosto de 2011.
I - 100 (cem) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário;
II - 110 (cento e dez) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário;
III - 21 (vinte e um) cargos em comissão de nível CJ-3;
IV - 6 (seis) cargos em comissão de nível CJ-2;
V - 63 (sessenta e três) funções comissionadas de nível FC-6;
VI - 13 (treze) funções comissionadas de nível FC-4.

CONCLUSÃO
Este texto não teve como objetivo discutir acerca do papel do CNJ, da sua democracia (ou falta de) interna, a relação com a magistratura, a forma de escolha de seus conselheiros ou seus desvios legislativos. Estes tópicos merecem outra análise.
O que se pretendeu, na verdade, foi apenas relembrar a ideia inicial que motivou a criação do Conselho e questionar suas atividades atuais em face de sua competência constitucional.
Sendo assim, como visto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem origem em recomendação do Banco Mundial, em 1996, e foi criado no Brasil através de uma emenda à Constituição (EC 45/2004). Apesar da competência definida na Constituição, o Conselho nacional de Justiça estendeu sua ação por diversas áreas e desenvolve atualmente, em síntese, ações nos seguintes eixos: acesso à justiça, assuntos fundiários, combate à corrupção, direitos humanos, eficiência e modernização, formação e capacitação, infância e juventude, mulher, saúde e meio ambiente, sistema carcerário, execução penal e outros sistemas de informática e estatísticas.
Sem adentrar à necessidade ou mérito dos programas, a preocupação, por fim, é no sentido de que o Conselho Nacional de Justiça está se ocupando de tarefas que não lhe compete constitucionalmente e, por conta disso, criando uma estrutura que necessariamente vai se tornar maior do que o criador. Neste caminhar, penso eu, não vai demorar o e o Conselho Nacional de Justiça terá estrutura de um Ministério da República e necessitará, sem dúvidas, de um controle externo ou de uma corregedoria, ou seja, vamos precisar de outro tipo de conselho para controlar o conselho recomendado pelo Banco Mundial.
É chegada a hora, finalmente, do Conselho Nacional de Justiça reavaliar sua atuação em face de sua competência constitucional, ou seja, zelar pela autonomia do poder judiciário, zelar pelo cumprimento do artigo 37 da CF (obediência aos princípios básicos da administração pública) no âmbito do poder judiciário, receber e conhecer reclamações contra membros do poder judiciário e, sobretudo, refletir democraticamente sobre a crise do Poder Judiciário brasileiro em busca de soluções para o fortalecimento de um poder autônomo e democrático e que seja capaz de realizar a justiça neste país.

* Juiz de Direito (BA), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD).

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