quinta-feira, 12 de maio de 2011

O juiz pioneiro na questão homoafetiva


A polêmica que dominou o país na semana passada, quando o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, foi vivenciada há 15 anos por Roger Raupp Rios.
Primeiro magistrado a proferir sentença favorável ao casamento gay no Brasil, em 1996, o juiz federal do Rio Grande do Sul não perde o bom humor ao contar os elogios e críticas, por vezes “ácidas”, que recebe devido à postura progressista.
Para Rios, a votação unânime na mais alta Corte do país demonstra que os direitos dos homossexuais ultrapassam a vontade da opinião pública. Confira trechos da entrevista que o juiz concedeu ao Correio.

Como o senhor avaliou a decisão do STF?
Confirma uma tendência que há tempos vinha se colocando em muitos tribunais brasileiros e estrangeiros de se reconhecer como família a união de pessoas do mesmo sexo. Foi importante ter sido uma decisão unânime para mostrar ao país que o tema não está baseado na opinião da maioria, que pode ou não achar simpática ou antipática a ideia. O Supremo aplicou a Constituição Federal para garantir direitos.

Uma tese é de que a decisão iria contra o artigo 226 da Constituição, que menciona o homem e a mulher como atores de uma união.
Primeiro, o fato de a Constituição escrever que a união é entre homem e mulher não significa dizer que outras não existam. Pelo contrário, outras normas da Constituição, anteriores ao conceito de família, reconhecem uniões em outros moldes. Podemos citar, entre essas normas, as que se referem à liberdade, à não discriminação, ao respeito à diversidade, à declaração de que somos uma sociedade plural e de que o Brasil é um Estado laico. Se fôssemos por essa linha da literalidade, eu diria mais, que a literalidade não proíbe, deixa aberto.

Agora, com a decisão do Supremo, todos os tribunais terão que
seguir esse entendimento?

Todos os juízes do Brasil têm que seguir essa interpretação, tão logo o Supremo a publique. Os tribunais estão vinculados a essa decisão. O importante é que, agora, as instituições deixem de negar os direitos. A empresa que antes negava a inclusão do parceiro no plano de saúde, por exemplo, não fará mais isso, porque ela sabe que perderá numa eventual ação judicial.

Alguma ação do Congresso, como a aprovação de um projeto de lei contrariando esse entendimento, pode reverter o quadro?
Não, o Congresso não pode legislar em contrário. O que os parlamentares devem fazer, e seria bom mesmo que fizessem, é aprovar uma lei explicitando alguns detalhes dos direitos civis para casais de mesmo sexo. Essa foi uma recomendação dos ministros do Supremo que eu considero muito importante.

Autor(es): Antonio Temóteo e Renata Mariz
Correio Braziliense - 11/05/2011

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