sábado, 26 de março de 2011

Atenção: OAB CASSA CARTEIRA DE ADVOGADO DE SARNEY

Do site do Corrêa Neto

O nome dele é Fernando Aurélio de Azevedo Aquino, integrante da Polícia do Senado Federal, e homem de confiança do senador José Sarney.
Aquino ficou conhecido no Amapá, em eleições recentes, por assinar dezenas de ações movidas pelo político maranhense contra jornalistas e politicos locais. Foi denunciado, mas as denúncias se perderam no vazio.
Agora, o Conselho Federal da OAB dá uma resposta a elas. Veja a decisão:
REPRESENTAÇÃO Nº 2009.10.07610-01.
Representante: Conselho Seccional da OAB/Amapá.
Representado: Conselho Seccional do Distrito Federal.
Interessado: Fernando Aurélio de Azevedo Aquino,
OAB/DF 14.691. Advogado: Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino,
OAB/DF 14.736. Relator: Celso Ceccatto (RO).
EMENTA
PCA/017/2011. Representação que objetiva cancelamento de inscrição principal, face à constatação de exercício de Cargo incompatível (Policial Legislativo Federal). Constatação da incompatibilidade mesmo posterior ao deferimento da inscrição suplementar. Pertinência e viabilidade da representação. Constatado o exercício de Cargo incompatível com o exercício da Advocacia, mostra-se recomendável o cancelamento da inscrição, por perda de qualquer dos requisitos necessários à obtenção da inscrição, conforme preceitua o art. 11, inciso V, c/c IV, da Lei 8.906/94. Hipótese de efetiva incompatibilidade, na conformidade do art. 28, inciso V, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Representação provida. Expedição de Ofícios ao Senado e ao MPF na forma da recomendação votada e aprovada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em dar provimento à representação, nos termos do voto do relator, determinando o cancelamento da inscrição principal. Impedido de votar os representantes Seccionais da OAB/DF e OAB/AP.
Brasília, 21 de fevereiro de 2011.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO, Presidente da Primeira Câmara.
CELSO CECCATTO, Conselheiro Relator.

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