sexta-feira, 15 de abril de 2011

STF declara inconstitucionalidade de Lei do Amapá - contratos administrativos




Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (14), a inconstitucionalidade de lei do Amapá que permitia o preenchimento de vagas em atividades típicas de Estado por servidores comissionados temporários, em ofensa ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal (CF), que só admite seu provimento mediante prévia aprovação em concurso público. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 3116, proposta pelo procurador-geral da República contra o governador e Assembleia Legislativa estadual e relatada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.


O caso:


ajuizada em janeiro de 2004, a ADI 3116 impugnou a Lei amapaense nº 765/2003, sob o argumento não só de ofensa ao inciso II do artigo 37 da CF, mas também inciso IX do mesmo artigo, ao permitir a contratação temporária de pessoal para execução de serviços tidos por “imprescindíveis ao funcionamento e progresso do Estado”. leia mais

Nenhum comentário:

Postar um comentário