segunda-feira, 11 de abril de 2011

Tragédia de Realengo força novo debate sobre desarmamento

A tragédia de Realengo deve forçar o debate sobre a nova campanha de desarmamento.
Até 1997, portar arma de fogo era considerada mera contravenção penal.  Com a edição da Lei 9.437, transformou-se a contravenção de porte ilegal de arma de fogo em crime.
Diante de imperfeições da Lei 9.437/97, foi editado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) . Nele buscou-se, proibir por completo, o comércio de armas de fogo no Brasil. Para tanto, foi votado um referendo popular para aprovar ou desaprovar o art. 35 do Estatuto.
No mês de outubro de 2005 a população brasileira rejeitou a proibição do comércio de armas e munições.
Desde a edição da Lei 10826/03, portar arma de fogo (uso permitido) é punido com pena de 2 a 4 anos de prisão. Como não se trata de crime violento contra a pessoa e tendo em vista o montante da pena, quase sempre o infrator tem a sanção corporal substituída por penas restritivas de direito. Em outras palavras, dificilmente o infrator paga a falta que cometeu com a perda da liberdade.
E o dia-a-dia no Forum mostra que as pessoas que andam armadas não carregam os revolveres para se protegerem, mas, sim, para cometer delitos mais graves, seja de natureza patrimonial (roubo), seja pessoal (homicídio). Entretanto, pegoss na ante-sala do crime , mas considerando que o Código Penal despreza os “atos preparatórios”, a capitulação legal fica sempre no porte ou posse ilegal de arma de fogo.
Uma solução, talvez,  seria alargar o espaço entre a pena mínima e máxima. 
Não se é ingênuo em acreditar que um maior rigor estatal impeça a ocorrência de novos crimes, ainda mais com as características peculiares como as apresentadas pelo assassino de Realengo. Mas que pode ajudar, isso pode.

Nenhum comentário:

Postar um comentário